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Cancelamento de Comunicação de Venda

Cancelamento de Comunicação de Venda

Os motivos que autorizam o Cancelamento da comunicação de venda são:


2. Erro na Comunicação -


Quando verificado que (i) os dados inseridos no sistema não conferem com os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e ou que (ii) os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e estão incorretos por preenchimento equivocado.

Não é necessário processo de cancelamento de comunicação de venda, devendo o erro ser corrigido em conjunto com o processo de registro de transferência de propriedade do veículo, nos casos abaixo, previstos na Portaria Detran-SP n.º 1680/14:


Preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o comprador apresente contrato de compra e venda do veículo, assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas.2. Incorreções relacionadas ao CPF/CNPJ do comprador, desde que seja possível identificá-lo corretamente através da apresentação de documentação probante e desde que o CPF/CNJP preenchido não se confunda com o de outra pessoa física/jurídica.3. Erros da grafia do nome do comprador.


Nos casos de erro não previstos acima, deverá ser expedida a 2ª via do CRV para novo preenchimento.


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