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As consequências de conduzir um veículo com lâmpada queimada


As consequências de conduzir um veículo com lâmpada queimada
As consequências de conduzir um veículo com lâmpada queimada

Dentre os vários equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito para que um veículo possa circular nas vias públicas está o SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, que tem sua importância para garantir a segurança e visibilidade dos veículos, sobretudo quando circularem no período noturno.


Princípios Legais.As consequências de conduzir um veículo com lâmpada queimada


De acordo com a Resolução nº 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, existem dispositivos do sistema de iluminação que são obrigatórios, como por exemplo:


  1. faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

  2. luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;

  3. lanternas de posição traseiras de cor vermelha;

  4. lanternas de freio de cor vermelha;

  5. lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; dentre outros.

O art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro ainda estabelece algumas regras a serem obedecidas pelos veículos quanto ao USO DE LUZES.


O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

… nesse último caso a exigência se deu a partir da vigência da Lei nº 13.290/16, sendo considerada infração de natureza média, 4 pontos no prontuário do infrator e multa de R$ 130,16 (art. 250, I, ‘b’, do CTB) pela não utilização.


No caso das vias NÃO ILUMINADAS o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.


Já a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, conhecida popularmente como “cortando luz”, que tem o objetivo de advertir outros motoristas, SÓ PODERÁ SER UTILIZADA para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. As consequências de conduzir um veículo com lâmpada queimada


Quando o condutor estiver sob chuva forte, neblina ou cerração DEVERÁ manter acesas pelo menos as luzes de posição do veículo, comumente chamada de “laterais”.


Em relação ao pisca-alerta, este DEVE ser utilizado nas seguintes situações:

  1. em imobilizações ou situações de emergência;

  2. ou quando a regulamentação da via assim o determinar.


Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa, e ainda, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.


Em se tratando de veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados DEVERÃO utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.


No caso das MOTOS, que normalmente saem de fábrica sem o botão de liga/desliga do farol, ficando acionados de forma contínua quando o veículo é ligado, na hipótese de estarem com a lâmpada queimada a autuação se dá no art. 244, IV, do CTB:

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado”.


O que diz o Manual de Fiscalização de Trânsito


A ficha desse enquadramento no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, regulamentado pela Resolução nº 371/2010 do CONTRAN, determina que a autuação deve ser feita nesse dispositivo legal em respeito ao princípio da especificidade.


A consequência é que se trata de infração gravíssima, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses e recolhimento do documento de habilitação.


Para os demais casos, ou seja, se um automóvel estiver com a lâmpada queimada e o Agente da Autoridade de Trânsito constatar a irregularidade no momento da abordagem está prevista a infração do art. 230, XXII, do CTB:


Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas

… que é de natureza média, 4 pontos no prontuário do proprietário do veículo e multa de R$ 130,16.

Curiosamente não há previsão de medida administrativa a ser aplicada para essa irregularidade que, em tese, deveria ser a de retenção do veículo para regularização.

Por esse motivo, analisando unicamente a disposição constante no CTB, o Agente da Autoridade de Trânsito deveria autuar e liberar o veículo em seguida.


Liberar o veículo à noite, com lâmpada queimada?


No entanto, há um aspecto a ser considerado, que seria a hipótese da infração ter ocorrido no período noturno. Nesse caso, deveria o veículo ser liberado mesmo com a lâmpada queimada para trafegar a noite?

Apesar de não haver previsão expressa, ainda assim é possível REMOVER o veículo para evitar que ele continue trafegando nessas circunstâncias, caso NÃO seja possível sanar a irregularidade no local.

A conclusão baseia-se no contexto normativo, como se verifica no art. 1º, § 5º, do CTB:


Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.


Sobre a Medida Administrativa


Convém mencionar ainda o dispositivo legal específico que trata das medidas administrativas, que é o art. 269 do CTB, estabelecendo em seu § 1º:


A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”.

Percebe-se claramente que nas situações em que a SEGURANÇA ficar comprometida, é possível a REMOÇÃO DO VEÍCULO, pois deve prevalecer o interesse coletivo, que nesse caso é a segurança viária.


Não nos parece seguro nem razoável permitir que um veículo siga viagem a noite estando com a lâmpada queimada.


Acerca do tema, Arnaldo Rizzardo (Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, 2013, p. 554) explica com propriedade a finalidade das medidas administrativas:


Efetivamente, a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas que são executadas nas vias de circulação objetivam acima de tudo implantar um trânsito seguro, o que é um direito da cidadania, para finalidade última de defesa da pessoa humana. Não se aplicam as medidas e punições protagonizadas por mero capricho ou apego a simples regras de trânsito. Há uma premente necessidade de humanização da circulação de veículos, o que se alcança especialmente pela racionalização da atividade dos diversos setores e campos de atuação dos responsáveis, sempre voltados para o bem último do cidadão, que é o respeito à vida”.


Conclusão


Portanto, o Agente deve ter o cuidado de analisar os fatos, a exemplo de um veículo flagrado durante o dia no centro da cidade com o farol queimado, obviamente deverá ser lavrado o respectivo auto de infração, mas LIBERADO em seguida.

De modo contrário, havendo risco, é possível a remoção, considerando tudo aquilo que expusemos nesse texto.

Assim, não há que se falar em abuso e o objetivo prioritário foi alcançado, que é a segurança.



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