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Cadeirinha para carro, o que muda com a Nova Lei de Trânsito?


Cadeirinha para carro, o que muda com a Nova Lei de Trânsito?
Cadeirinha para carro, o que muda com a Nova Lei de Trânsito?

A cadeirinha para carro é uma obrigatoriedade já bastante difundida entre os condutores no Brasil.

O acessório é fundamental para promover a segurança das crianças e a tranquilidade de seus condutores, uma vez que minimiza os riscos de ferimentos e lesões, em caso de acidentes.

No entanto, seu uso passou por importante alteração com a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021.

Assim, ficar atento ao uso correto da cadeirinha para carro é uma medida que pode salvar vidas e ainda evitar as tão temidas multas de trânsito.



Como era a lei da cadeirinha para carro antes da alteração no CTB?


Até o dia 12 de abril de 2021, data na qual a Nova Lei de Trânsito começou a vigorar, o regulamento que se encontrava vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Resumidamente, a norma dizia que era necessário usar bebê conforto até 1 ano de idade, sendo que até a criança completar 4 anos era necessário usar a cadeirinha tradicional.

Depois desse período, o condutor deveria manter a criança até os 10 anos de idade em banco traseiro, com cadeirinhas que acompanhassem o seu desenvolvimento, ou fazer uso de assento elevado.

O número de óbitos no trânsito envolvendo acidentes com crianças foi reduzido devido ao uso da cadeirinha e, por isso, as regras com relação ao uso do acessório não foram totalmente alteradas.

A seguir, veremos como o regulamento se mostra com a Nova Lei de Trânsito.


O que diz a Nova Lei de Trânsito com relação ao uso da cadeirinha para carro?


A Lei 14.071/2020 começou a vigorar em abril de 2021, e foi sancionada pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro.

Ela trouxe várias alterações no CTB, e essas mudanças incluíram a Lei da Cadeirinha. A mudança é simples.

Na nova regra, a obrigatoriedade dos assentos com elevação passam a valer para crianças de 4 até 10 anos, ou que possuam menos de 1,45m de altura.

Elas devem sentar-se no banco traseiro e utilizar também o cinto de segurança.

Na regra anterior, como já mencionamos, o assento com elevação poderia ser abandonado aos 7 anos e meio. Agora, isso poderá acontecer somente após os 10 anos de idade da criança.

Durante a criação do Projeto de Lei 3267/19 houve a citação da isenção da multa em caso de descumprimento da regra, porém, os senadores não aceitaram essa alteração, considerando importante a manutenção da penalidade.

Além disso, a Nova Lei promoveu a isenção do uso dos dispositivos para os motoristas de aplicativo.

Já na regra anterior, somente os motoristas de Táxi possuíam essa isenção. Logo, a nova regra veio para integrar esse novo e difundido meio de transporte.

Assim, desde o início de abril deste ano, os condutores atuantes em aplicativos estão isentos de instalar a cadeirinha de segurança em seus veículos.

Isso se explica pelo fato de que esses transportes, geralmente, são de uso rápido, e não oferecem tanto risco quanto um transporte que é utilizado todos os dias, e para distâncias maiores.

O perfil dos usuários desses meios de locomoção possuem a tendência de solicitá-los em momentos pontuais.

Essas foram as únicas alterações relacionadas à cadeirinha para carro, logo, as outras regras mantêm-se iguais às citadas no tópico anterior.

São mudanças simples, mas que devem ser seguidas com disciplina para continuar salvando vidas e também evitar multas.


O que ocorre para quem descumprir a regra?


O motorista que for flagrado descumprindo a Lei da Cadeirinha poderá receber uma multa no valor de R$293,47 e, além disso, receber 7 pontos da CNH (Carteira Nacional de Trânsito).

Afinal, trata-se de uma infração gravíssima, por isso, as regras devem ser seguidas com disciplina e comprometimento para garantir a segurança das crianças no trânsito.

Vale ressaltar que as penalidades não são aplicadas com o objetivo de prejudicar o condutor.

Elas são somente medidas educativas para que as determinações sejam corretamente seguidas.

As regras são criadas por pesquisadores do trânsito, que conhecem bem o que é preciso fazer para garantir a segurança e minimizar os danos que podem ser causados em um acidente.

Logo, tenha sempre em mente que, por mais que haja a necessidade de um investimento financeiro para a compra da cadeirinha para carro, o retorno é garantido, pois a segurança das pessoas que você ama é ampliada.

Ademais, agindo conforme a lei, as chances de sofrer uma punição e, até mesmo, ter a CNH suspensa, também reduzem.

Como vimos, a cadeirinha para carro é fundamental para a segurança das crianças e as alterações provenientes da Nova Lei de Trânsito são simples e determinantes para maior bem-estar nas estradas e também no deslocamento nas cidades.

Ao se informar sobre as principais alterações no uso da cadeirinha para carro, você tem maior clareza a respeito das resoluções necessárias no dia a dia do trânsito.

Por isso, fique sempre atento às mudanças e esteja preparado para se adaptar à nova obrigatoriedade. Essa conduta, não só o livra de penalidades, como garante a tranquilidade da sua família.


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