Passar pelo processo de cassação da CNH é um dos maiores pesadelos dos condutores, uma vez que isso implica na perda da autorização para dirigir.
No entanto, muitos habilitados possuem pouco conhecimento acerca das Leis de Trânsito, aumentando as chances de incorrer nessa penalidade.
Além disso, existe um desconhecimento sobre os próprios direitos do condutor.
Assim, a falta de informação pode fazer com que muitos condutores percam suas habilitações, sem sequer utilizar os recursos possíveis para tentar reverter as penalidades sofridas.
Qual a diferença entre CNH suspensa e cassada?
O processo de cassação da CNH é a pior penalidade prevista no inciso V do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro vigente.
Uma vez que o condutor sofre essa penalidade, ele fica proibido de conduzir o veículo durante o período de 2 anos, e é obrigado a refazer os testes para conquistar uma nova CNH.
Ou seja, o indivíduo perde sua carteira e precisa passar por todo o processo de aprendizagem na autoescola, caso queira voltar a exercer o direito de dirigir.
Já o processo de suspensão é uma penalidade prevista no inciso III do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro. A suspensão acontece em inúmeros casos.
O primeiro deles é quando o indivíduo atinge o limite de 20 ou mais pontos na carteira durante o período de 12 meses – ou, de acordo com a nova legislação de trânsito, 40 pontos.
Nessa ocasião, a suspensão tem o prazo de 6 a 12 meses.
Se o condutor for reincidente na conquista dos pontos em um intervalo de 12 meses, estará sujeito à suspensão mínima de 8 meses até 2 anos.
A análise do prazo é feita de acordo com a gravidade da infração cometida, sendo o período mínimo de 2 meses e máximo de 24 meses.
Vale ressaltar que há uma infração que possui prazo pré-determinado para a suspensão, que é a direção sob efeito de álcool ou demais substâncias psicoativas.
Nesse caso, o condutor perde o direito de dirigir por 12 meses.
Quando a carteira de habilitação é cassada? Cassação da CNH: confira as regras!
Para ter a carteira cassada é necessário que o condutor seja reincidente nas infrações que promovem a suspensão direta da CNH, a destacar:
Dirigir alcoolizado;
Omitir socorro à vítima;
Dirigir ameaçando pedestres;
Efetuar manobra perigosa;
Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos;
Fugir de bloqueio policial;
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido, entre outras.
Além disso, uma vez suspenso, se o indivíduo exercer o ato de dirigir, está sujeito a ter sua carteira cassada.
Caso isso ocorra, é preciso atentar-se ao prazo de suspensão, porque o período de cassação só começa quando o de suspensão acaba. Cassação da CNH: confira as regras!
Vale a pena ressaltar que, após a cassação, somente refazendo todo o processo de aprendizado em autoescola é que o indivíduo terá direito a dirigir novamente.
Ou seja, devem ser feitos os exames de psicotécnico, provas teórica e prática novamente.
Por isso, é uma penalidade que deve ser evitada ao máximo, porque ela pode gerar inúmeros transtornos aos condutores, inclusive gastos financeiros que seriam desnecessários.
Logo, o ideal é evitar cometer infrações e, caso aconteça, utilizar os recursos que veremos a seguir. Desse modo, as chances de ter a cassação da CNH serão reduzidas consideravelmente.
Como reverter a situação de cassação da CNH?
Apesar de a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ser um processo extremamente grave, é possível tomar medidas para reverter as penalidades recebidas de acordo com o art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para tal, o condutor precisa atentar-se às notificações das infrações recebidas e suas respectivas datas.
Normalmente, o prazo que é concedido para que o indivíduo inicie sua defesa é de 30 dias.
Nesse momento, o condutor precisa formular sua defesa prévia, que consiste em apontar falhas ou inconsistências no documento que expõe sua infração.
E se a defesa for revogada?
Caso a defesa prévia seja revogada, é preciso abrir um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI).
Essa segunda etapa deve conter uma defesa mais sólida e que esteja de acordo com as determinações legais de trânsito.
Se, mesmo assim, a contestação não for aceita, o condutor tem a oportunidade de recorrer em segunda instância, reformulando sua defesa e entregando-a ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Normalmente, tanto a notificação quanto a resposta ao recurso são entregues aos condutores em seus respectivos endereços por meio de correspondência.
Como funciona o processo durante a pandemia?
Na conjuntura atual, devido a pandemia, as notificações, em alguns estados, estão sendo geradas eletronicamente no site do DETRAN ou do DENATRAN. E as contestações estão suspensas até segunda ordem.
É imprescindível que o condutor esteja atento e mantenha seus dados atualizados, afinal, o prazo da notificação começa a valer a partir do momento de sua emissão e não quando o indivíduo a recebe.
Logo, essa atenção é necessária para que a defesa seja iniciada o mais rápido possível, aumentando as chances de sucesso na contestação da penalidade recebida e na prevenção contra a cassação da carteira.
Além disso, busque desde a primeira tentativa de defesa elaborar contestações fundamentadas e coerentes, a fim de facilitar o processo e conseguir a revogação da penalidade.
Evite a cassação da CNH, mantenha-se informado!
Como vimos, com atenção e alinhamento às determinações legais é possível utilizar excelentes recursos para que as penalidades sejam revogadas e a cassação da CNH seja evitada.
Por isso, além de ser cuidadoso e responsável no trânsito, o condutor deve sempre consultar sua situação no site do DETRAN e manter seus dados atualizados para ser contactado com facilidade no caso de alguma notificação ser destinada a ele.
Por fim, nunca deixe de consultar profissionais especializados na área e de manter-se constantemente atualizado sobre as regras de conduta no trânsito para que infrações não sejam cometidas, o que pode levar à cassação da CNH.
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