veja as regras de suspensão da CNH a partir da alteração da Lei:
1) Situação: Para multas cometidas a partir do dia 12/04/2021
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu prontuário (conforme regras abaixo), em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação.
Contagem de pontos:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, com uma infração gravíssima.
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido a contagem de pontos prevista no CTB em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.
2) Situação: Para infrações de trânsito e processos administrativos encerrados antes de 12/04/2021
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou;
b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo mesmo que não tenha atingido a contagem de pontos prevista no CTB em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.
댓글