Você sabia que existem vários tipos de película automotiva e que o seu uso é regulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?
Seja para estilizar o veículo ou para oferecer mais proteção contra os raios UV, o fato é que muitos condutores optam pela película no vidro automotivo.
Porém, é preciso entender quais as normas e o que diz a legislação para evitar multas e a soma de pontos na sua carteira de habilitação.
Afinal, para que serve a película automotiva?
A película automotiva é um item usado para diversas funcionalidades. A primeira delas é proteger o interior do veículo de raios ultravioleta.
Atualmente, grande parte das películas para carros produzidos têm fator de proteção UVA de 1.700.
Outra funcionalidade da película de proteção é reduzir a luminosidade que vem de fora do veículo. Essa é uma solução usada para diminuir a incidência de luminosidade ao amanhecer e ao entardecer.
Além disso, quando um veículo vem com luz alta na sua direção, a película de proteção também é bastante útil.
Dessa forma, esse recurso também serve para elevar a segurança do condutor ao impedir o ofuscamento dos olhos devido à luz solar intensa.
Alguns motoristas também optam por colocar a película de proteção em seus veículos por uma questão de privacidade e segurança.
O argumento é que a película impede que pessoas mal-intencionadas vejam quem está dentro do carro.
Outra vantagem importante é que as películas automotivas protegem contra a ação do sol, aumentando a vida útil do estofamento.
Além disso, a película ameniza a incidência de luz solar dentro do veículo, diminuindo as temperaturas internas. Isso reduz o uso do ar condicionado e, consequentemente, a queima de combustível.
Conheça alguns tipos de películas. Conheça os tipos de película automotiva e seu uso
Agora que você sabe o que é e para que serve a película automotiva, veja a seguir quais são os tipos!
Película básica
A película básica é a mais em conta de todas.
O ponto negativo é que ela não é capaz de proteger contra os raios ultravioletas, e apenas deixa o vidro mais escuro.
Portanto, serve para impedir que as pessoas vejam quem está dentro do automóvel, mas não vai proteger contra os raios solares nocivos à saúde. A transparência dela costuma ser de 5% a 35%. Conheça os tipos de película automotiva e seu uso
Película avançada
A película avançada é mais cara; no entanto, oferece diversas vantagens.
A primeira é que ela protege contra os raios UV e, também, diminui a sensação térmica dentro do veículo.
A transparência da película avançada varia entre 5% a 50% e não pode ser utilizada em todos os vidros.
Vale conversar com o profissional que vai fazer o serviço para pegar a orientação de qual é a melhor para o tipo de vidro do seu carro.
Película de segura ou antivandalismo
Para quem quer se proteger de meliantes, esta é a película mais indicada.
É uma das mais caras do mercado, pois é mais espessa, e se o bandido bater com uma pedra no vidro para quebrar, a película irá impedir o estraçalho do vidro.
Esse tipo oferece mais proteção para o condutor e os passageiros do veículo. Além disso, ele tem a possibilidade de fuga, uma vez que a película irá continuar no local.
É importante explicitar ainda que não reagir ou tentar fugir, em caso de arma de fogo, e entregar o carro é mais seguro.
O índice de transparência da película avançada costuma variar de 5% a 35%. Portanto, também não pode ser utilizada em todos os vidros.
Película automotiva transparente ou de para-brisas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o para-brisas e os vidros laterais do motorista sejam bem mais claros. Portanto, esses vidros precisam de uma película automotiva específica.
Nesse cenário, mesmo apresentando uma transparência muito mais elevada, a película transparente acaba sendo a mais cara.
O fator solar dela corresponde, em média, a 1.700. Caso o condutor queira, é possível colocar apenas essa película em todo o carro.
Os vidros não ficarão tão escuros, mas o conforto dentro do automóvel será muito maior.
Entenda o que diz a lei com relação ao uso da película automotiva
Com relação ao uso de película automotiva, o Contran estabeleceu uma série de normas com a Resolução nº 254/2007.
A “Lei do Insulfilm”, como a legislação ficou conhecida, rege as principais normas em relação ao uso desse dispositivo.
De acordo com a lei, o grau mínimo de transparência do para-brisas deve ser de, no mínimo, 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
A mesma regra é aplicada para vidros considerados essenciais para a condução do automóvel.
Essas áreas essenciais podem ser o para-brisas e as áreas envidraçadas, localizadas nas laterais dianteiras do veículo.
Agora, naquelas que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o valor pode ser maior do que 28%.
Vale lembrar que o uso de películas espelhadas é proibido.
Saiba qual o valor da multa se não cumprir com o exigido por lei
De acordo com o artigo 230, inciso XVI, do CTB, “dirigir com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas”, implica em:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Assim, o automóvel que estiver com película automotiva em algum dos vidros abaixo da visibilidade permitida estará cometendo uma infração grave.
As autoridades de trânsito possuem um equipamento de aferição para diagnosticar a transparência da película. Com isso, evita-se cometer injustiças.
O valor da multa grave é de R$ 195,23, e o condutor tem 5 pontos somados à sua CNH.
Você pode recorrer à multa por uso de película automotiva entrando com recurso na JARI do seu estado.
Viu quais são os tipos de película automotiva e o que diz a legislação sobre o seu uso? Estar atento às regras garante a sua segurança e ainda evita multas e outros transtornos.
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