Com as mudanças no Código de Trânsito, quais documentos serão admitidos, pela fiscalização, para fins de comprovação de registro e licenciamento do veículo?
Do registro e licenciamento de veículo. Documento de Registro e o Licenciamento dos veículos conforme nova lei de trânsito.
Para transitar em via pública o veículo precisa estar devidamente registrado e licenciado, conforme os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente.
O § 2º do art. 131 do CTB ainda estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Documento de Registro e o Licenciamento dos veículos conforme nova lei de trânsito
A inobservância dessa exigência configura infração de trânsito prevista no inciso V do art. 230 do CTB, que é de natureza gravíssima, multa de R$ 293,47, serão registrados 7 pontos no prontuário do proprietário e haverá a remoção do veículo.
Da remoção do veículo
Em que pese os questionamentos quanto à legalidade da aplicação da medida administrativa de remoção nesses casos, o fato é que o Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o tema quando do julgamento da ADI 2998 e entendeu que esses dispositivos legais são constitucionais.
Porte obrigatório do documento
Para comprovar que o veículo está devidamente licenciado é preciso PORTAR o Certificado de Licenciamento Anual, seja ele em formato físico ou digital. Inclusive, essa disposição passa a constar na nova redação dos artigos 121 (registro) e 131 (licenciamento) do CTB, dada pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito, órgão competente para estabelecer o modelo e as especificações do documento, já regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) através da Resolução nº 809/2020.
De acordo com a referida norma, o CRLV-e somente será EXPEDIDO após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT (dispensado no licenciamento 2021).
A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo também impede a expedição do CRLV-e.
Modelo de documento admitido
A Resolução nº 809/2020 do CONTRAN ainda traz em seu texto que o CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB, que trata da obrigatoriedade do porte do documento.
No parágrafo único desse artigo, que foi incluído pela Lei nº 13.281/16, existe a possibilidade de dispensa do porte quando o agente fiscalizador dispuser de meios para consultar o sistema informatizado do órgão a fim de verificar se o veículo está licenciado.
Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão DIGITAL por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão IMPRESSA em papel A4 branco comum, ficando o DENATRAN responsável por disponibilizar sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.
Desuso do velho documento “verdinho”
Apesar das aparentes vantagens no novo formato de emissão do documento do veículo, houve um questionamento judicial acerca da legalidade dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do CONTRAN que estabelecem que os DETRANs não poderiam mais emitir o CRV em meio físico na forma prevista pela Resolução nº 16/1998 e o CLA expedido em meio físico seria utilizado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício 2020, ou seja, o tradicional “documento verdinho” deixa de existir.
Porém, o TRF-4 decidiu que os DETRANs voltassem a emitir o documento do veículo em meio físico, considerando que nem todos os proprietários de veículos possuem acesso a smartphones para instalar o documento em formato digital ou mesmo acesso à internet para realizar a impressão do documento em papel A4 disponível no Portal de Serviços do DENATRAN.
De fato não faz nenhum sentido a limitação imposta pela Resolução nº 809/2020 do CONTRAN, tendo em vista a nova redação dos artigos 121 e 131 do CTB a partir da vigência da Lei nº 14.071/20, mencionada anteriormente, já que no texto da lei irá constar de maneira expressa a possibilidade da emissão do documento em meio físico ou digital, a critério do proprietário do veículo.
Em cumprimento à decisão judicial, o CONTRAN publicou a Portaria nº 198/2021, posteriormente referendada pela Resolução nº 817/2021, determinando que se o proprietário do veículo fizer a OPÇÃO pela expedição do documento em meio físico junto ao DETRAN, o CRLV-e DEVERÁ ser impresso pelo órgão em papel A4 comum branco, no modelo do Anexo da Resolução nº 809/2021.
Portanto, NÃO haverá mais a emissão do documento em papel moeda, sendo o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento emitidos em um único documento que é o CRLV-e.
Sendo assim, o proprietário do veículo pode instalar o aplicativo em seu celular e utilizar o documento digital e até COMPARTILHAR com outros condutores que dirijam esse veículo, pode ainda imprimir em formato A4 ou solicitar a impressão junto ao DETRAN e até fazer CÓPIAS para o caso dele se desgastar e se tornar inutilizável.
Se não estiver portando o documento é infração de natureza LEVE prevista no art. 232 do CTB e o veículo ficará retido até a sua apresentação, isso se o agente não dispuser de meios de consulta.
Conclusão
É importante que proprietários e condutores estejam atentos a essas mudanças para evitar transtornos, até porque existem alguns meios de comprovação da propriedade e do registro/licenciamento, de modo que é preciso fazer um grande esforço para ser autuado por esse motivo e certamente você não irá se empenhar nisso.
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