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Habilitação provisória com sete infrações leves, o que acontece?


Habilitação provisória com sete infrações leves, o que acontece?
Habilitação provisória com sete infrações leves, o que acontece?

O condutor que acumular 20 ou mais pontos em seu prontuário, por infrações cometidas no período de doze meses, terá o direito dirigir suspenso e sua habilitação será recolhida. Mas e se este condutor estiver com habilitação provisória, será aplicada a mesma punição?



Obtenção da CNH. Habilitação provisória com sete infrações leves, o que acontece?


Para que o condutor em habilitação provisória obtenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), este não poderá cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias durante o período de permissão (12 primeiros meses), veja:


CTB, art. 148. […]. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

A leitura desse dispositivo nos mostra que infrações leves NÃO são consideradas para fins de não obtenção da habilitação definitiva (CNH), independentemente da quantidade.


Mas, e quanto ao limite de pontos para a Suspensão do Direito de Dirigir? Se para cada infração leve contabilizam-se 3 pontos, ao cometer 7, destas infrações, o condutor atingiria a contagem de 21 pontos ficando sujeito à penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir? Vejamos:


CTB art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:


I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 


No artigo 261 do CTB temos a confirmação de que, ao atingir 20 pontos, a suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada – e o dispositivo não faz distinção do tipo de habilitação. Entretanto, nos soa estranho pensar que alguém, ainda com a habilitação provisória, pode ter o direito de dirigir suspenso e, mesmo assim, ao término do período permissionário receberá sua CNH. Habilitação provisória com sete infrações leves, o que acontece?


PPD pode ser suspensa?


A resolução 182/05 do Contran, que tratava do processo de suspensão do direito de dirigir, excluía a Permissão Para Dirigir (PPD) dessa punição o que, de certo modo, favorecia o infrator:


Art. 1º. Estabelecer o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Parágrafo único. Esta resolução não se aplica à Permissão para Dirigir de que trata os §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB.

Porém, essa resolução foi revogada e substituída pela 723/18. A atual normativa trouxe alteração no que diz respeito à possibilidade de suspensão do direito de dirigir para permissionários, confira:

Art. 28. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, à Permissão para Dirigir, à Autorização para Conduzir Ciclomotor e à Permissão Internacional para Dirigir.


Isso é possível, na prática?


A suspensão do direito de dirigir decorre de duas situações: 1. Cometimento de infração cuja qual impõe, por si só, a punição de suspensão. 2. Acúmulo de 20 ou mais pontos, pelo cometimento de infrações, no período de 12 meses.


No primeiro caso, as infrações são sempre de natureza GRAVÍSSIMA e, portanto, não se aplicaria para suspensão ao condutor permissionário, uma vez que este estaria em inobservância ao § 3º do artigo 148 do CTB o que culmina na NÃO OBTENÇÃO da CNH. Não faz sentido falar de suspensão numa situação em que o condutor não mais seria habilitado.


No segundo caso, apesar de improvável que o condutor consiga a façanha de alcançar 20 pontos cometendo somente infrações leves, até seria possível a aplicação da suspensão. Entretanto, por conta do período necessário para se configurar a conduta (12 meses), quando isso viesse a acontecer, este condutor não mais estaria com sua habilitação provisória, mas com a CNH.


Conclusão


A pontuação acumulada durante o período de PPD vale, sim, para uma posterior suspensão do direito de dirigir. Porém, não podemos afirmar que a suspensão ocorrerá ao permissionário. Afinal, a punição se dará pelo acúmulo de pontos ao longo de 12 meses e, portanto, ao findar do processo administrativo que culminará na suspensão do direito de dirigir deste condutor, o mesmo não mais estará de posse da sua PPD, mas da CNH.


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