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Infrações que não geram pontuação na CNH


Infrações que não geram pontuação na CNH
Infrações que não geram pontuação na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que para cada infração cometida, seja registrada uma pontuação no RENACH do condutor. Mas você sabia que há várias infrações que não geram essa pontuação?


Finalidade do registro de pontuação no RENACH. Infrações que não geram pontuação na CNH


A pontuação relativa a cada tipo de infração foi criada com a finalidade de estabelecer limites de maneira que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso, caso os exceda.


O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nos traz o seguinte:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.


Conforme a atual legislação de trânsito, essa suspensão ocorrerá quando:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:


I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;


II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.


Casos que não geram pontuação


Na legislação de trânsito há várias situações que NÃO vão gerar pontuação no RENACH (Registro Nacional de Condutor Habilitado), como por exemplo:


► aquelas cuja penalidade fora convertida em advertência por escrito; ► aquelas aplicadas à Pessoa Jurídica (uma empresa); ► aquelas aplicadas a ciclistas ou pedestres (necessitam de regulamentação pelo Contran); ► outras situações previstas no CTB, conforme se seguem:

CTB, art. 259 […] § 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:


I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;


II – previstas no art. 221 (portar placas em desacordo), nos incisos VII (cor ou característica alterada) e XXI (carga sem inscrição de Tara) do art. 230 e nos arts. 232 (sem documentos de porte obrigatório), 233 (deixar de efetuar registro de veículo no prazo estabelecido), 233-A (vetado), 240 (deixar de dar  baixa em veículo irrecuperável) e 241 (deixar de atualizar cadastro de registro de veículo ou condutor) deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;


III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Dentre as quais, peço sua atenção especialmente nessa última.


Se a infração gera suspensão, então não será registrada pontuação


Ora, qual seria a razão de se registrar pontuação se a infração por si só já gera a suspensão do direito de dirigir? Seria redundante, não é mesmo?

Esse entendimento já era objeto de resolução do Contran:


Resolução 723/17 Art. 7º […] § 3º Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A partir de abril de 2021, com a vigência da lei 14.071/20, passou a constar também no CTB conforme já reproduzido acima (CTB, art. 259, § 4º, III).


Conclusão


Muitos candidatos à habilitação estão errando questões em prova ao responderem que numa determinada infração será registrada pontuação ao condutor, sendo que nos casos citados acima esse registro de pontos não acontece.

O problema é que há instrutores de trânsito que NÃO se atualizaram quanto a isso e acabam por transmitir a informação de forma equivocada confundindo ainda mais o aluno / candidato. Infrações que não geram pontuação na CNH

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