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Multa de averbação: o que é e qual o valor a ser pago


Multa de averbação: o que é e qual o valor a ser pago
Multa de averbação: o que é e qual o valor a ser pago

Você já ouviu falar na multa de averbação? O dono do veículo fica sujeito a essa penalidade quando, após a compra ou venda, não faz o registro do bem.

A multa também pode ser aplicada após o recebimento de herança, quando o veículo não é transferido para o nome do novo proprietário.

Com o objetivo de evitar essa penalidade, a melhor maneira é se informar para realizar a troca de titularidade cumprindo todas as etapas do processo. Assim, você evita consequências futuras.


O que é e como funciona a transferência do veículo


A multa de averbação é uma penalidade aplicada ao proprietário do veículo que não realizar a transferência de propriedade dentro do período de 30 dias após a venda.

Esse processo é, de maneira geral, muito rápido e simples.

Contudo, requer atenção para o processo que pode ser um pouco burocrático e precisa ser seguido à risca.

Como é o caso do prazo, pois o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) dá até 30 dias para que a transferência do bem seja realizada.

Se por algum motivo o prazo não for cumprido, será necessário arcar com o custo da multa de averbação.

Além do pagamento de multa, o condutor ainda fica sujeito à soma de 4 pontos no prontuário da sua CNH.

Outra questão fundamental para evitar a multa por averbação é preencher de forma correta o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deverá ser feito com os dados do comprador e do vendedor.

O CRV é de fundamental importância para a transferência de propriedade.

Ainda é preciso fazer o reconhecimento de firmas em cartório, para ambas as partes, lembrando que é preciso constar a data em que foi realizada a negociação.


Quais são as consequências de não transferir o veículo. Multa de averbação: o que é e qual o valor a ser pago


Quando o proprietário do veículo não realiza a transferência de propriedade, fica sob ele toda a responsabilidade acerca do automóvel.

Assim, caso ocorra qualquer problema relacionado ao bem, como acidentes e as multas de trânsito, o responsável é quem consta no documento do veículo.

Logo, qualquer questão relacionada a uma condução incorreta no trânsito fica por conta do nome do proprietário que consta no CRV até que seja feita a transferência.

Portanto, a maneira mais eficiente de evitar transtornos é informar a venda assim que a negociação for realizada. Multa de averbação: o que é e qual o valor a ser pago


Qual o valor da multa em caso de averbação?


De acordo com o art. 258 do CTB, não proceder a transferência do veículo é uma infração de natureza média, e gera uma multa no valor de R$130,16 ao motorista infrator.

Logo, se você não conseguir fazer essa transferência dentro de 30 dias, ficará sujeito à penalidade.

Como medida administrativa, o veículo ainda pode ser removido, e o condutor soma 4 pontos no seu prontuário na CNH.

Caso o motorista tenha também outras infrações registradas, pode até mesmo correr o risco de ter a CNH suspensa.


Quais são os documentos necessários para fazer a transferência do veículo?


Apesar de variar de estado para estado, de modo geral, os documentos necessários para a transferência do veículo são:

  1. cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto;

  2. cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;

  3. comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;

  4. original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida tanto do vendedor quanto do comprador);

  5. formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias;

  6. comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas.

Caso o antigo e o novo proprietário residam em municípios diferentes, será necessário realizar um novo emplacamento.


É possível recorrer à multa de averbação?


Sim, é possível recorrer à multa de averbação. Aliás, todos os condutores possuem o direito a recorrer a qualquer infração de trânsito cometida.

A norma é regida pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, onde está assegurada a ampla defesa para todos.

Assim, o infrator deve recorrer à defesa prévia no primeiro instante, que pode ser apresentada a partir da notificação da autuação.

Caso a defesa seja recusada, o novo proprietário do veículo receberá a notificação de imposição de penalidade.

O proprietário ainda receberá comunicado do órgão que procedeu a autuação da multa.

É comum o proprietário receber um boleto para pagamento, mas isso não significa que ele precise pagar.

É possível apresentar recurso para tentar cancelar a multa, no mesmo prazo do vencimento da mesma.

O recurso pode ser interposto mesmo que a multa seja paga.

Muitas pessoas escolhem esse caminho, já que a penalidade será de 80% do valor da multa caso seja paga dentro da data de vencimento.

E uma vez o recurso sendo aceito, o órgão de trânsito devolverá os valores.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), é a responsável por julgar se os argumentos são pertinentes e justificam a anulação da multa.

Caso a decisão não seja favorável ao recorrente, ainda será possível apresentar o recurso à segunda instância.

É recomendável que o motorista recorra a todas as etapas disponíveis.

No entanto, transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias sempre é a melhor opção para evitar transtornos futuros.

Como vimos no texto, a multa de averbação pode e deve ser evitada. Para isso, o proprietário do veículo deve estar atento ao prazo de transferência, informando a venda ao Detran do seu estado.


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