Quando avançamos o farol vermelho de trânsito levamos uma multa por conta dessa infração, e os detalhes sobre ela deveriam ser de conhecimento de todos os motoristas, principalmente os que dirigem na parte da noite.
Mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro afirme que é obrigatório parar no sinal vermelho, em algumas situações, a ultrapassagem é permitida para os motoristas.
Esses pontos podem gerar muitas dúvidas, e pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações sobre o assunto. Confira a seguir:
Avançar o sinal vermelho: quais as punições?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas punições que são dadas aos motoristas que avançam o sinal vermelho ou desrespeitam as placas de parada obrigatória no trânsito, que estão relacionadas à multa e 7 pontos somados na CNH.
Desde o ano de 2021, os pontos máximos que os motoristas podem somar na sua carteira é de 40 pontos. Multa por farol vermelho Qual o valor da multa?
Qual o valor da multa para esses casos? Multa por farol vermelho Qual o valor da multa?
Para os motoristas que avançam o sinal vermelho no trânsito, o valor da multa é de R$293,47.
Hoje em dia, existem alguns sinais vermelhos que são permitidos avançar, desde que você esteja parado em um cruzamento e deseja virar para a direita, mas é preciso haver uma sinalização para que essa manobra seja feita.
Outro ponto importante que devemos destacar é que, quando o condutor se aproxima de algum cruzamento, é preciso ter prudência e atenção a mais. Com isso, é preciso dirigir em velocidade reduzida, afinal, bicicletas, pedestres e outros veículos também possuem preferência.
Depois de multado, como recorrer à multa?
Vejo como recorrer a essa multa:
Defesa prévia
O momento de defesa prévia é quando você precisa se atentar a todos os erros formais que aconteceram na autuação: todas as informações não condizentes, a placa, endereço, veículo e horário em que a multa foi sinalizada.
Também é nessa fase de defesa prévia que você pode indicar o condutor que fez a infração e transferir os seus pontos para outra pessoa. Para isso, é preciso preencher o formulário e enviar ao endereço descrito.
Recurso em 1ª instância
Quando a defesa prévia for negada, é possível recorrer à multa pelo recurso da 1ª instância. Ele deve ser enviado junto com a notificação de penalidade. Para isso, é preciso analisar o mérito da infração.
Justamente por isso, é importante estar com todos os detalhes do porque o sinal vermelho foi avançado e os argumentos, conforme a legislação, para justificar.
Recurso em 2ª instância
Quando o recurso em 1ª for negado, você pode recorrer ao recurso em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Nesse momento, contar com especialistas pode ser essencial, principalmente com advogados.
Para isso, sempre tenha em mãos os detalhes importantes sobre a multa e o avanço no sinal vermelho.
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