Você já está sabendo da Nova Lei de Trânsito?
Ela diz respeito à resolução 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo diversas mudanças para o dia a dia do condutor. As regras passaram a valer a partir de abril de 2021.
Nesse cenário, é preciso conhecer as alterações para adequar a sua conduta no trânsito e também evitar a temidas multas, além da soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
1. Aumento do limite de pontuação para suspensão da CNH. Nova Lei de Trânsito: 10 regras para você ficar atento
Para condutores profissionais, o limite de pontuação na CNH passa para 40 pontos.
Já para os demais motoristas, a pontuação vai depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Assim, passa a valer a seguinte regra:
40 pontos para quem não tem infração gravíssima;
30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
2. Obrigação de curso preventivo de reciclagem na Nova Lei de Trânsito
Na antiga regra, o curso preventivo de reciclagem deveria ser realizado por condutores das categorias C, D e E, que possuíssem registro de atividade remunerada na CNH e que somaram de 14 a 19 pontos nos últimos 12 meses.
Já com a nova regra, o condutor precisa ter somado entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses para precisar realizar a reciclagem e essa regra engloba todas as categorias. Nova Lei de Trânsito: 10 regras para você ficar atento
3. Multa ao parar sobre ciclovia ou ciclofaixa
Você já deve saber que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa não é uma atitude correta, não é mesmo?
Porém, antes da alteração no CTB, não havia previsão de multa para o condutor que cometesse esse ato.
Agora, com a mudança no CTB, essa passou a ser uma infração grave, e o motorista que a cometer pode receber uma multa de R$195,23 e ter cinco pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4. Gravidade da infração aumentada para quem não reduzir ao passar ciclista
Na regra anterior, deixar de reduzir a velocidade de modo a garantir a segurança do ciclista ao ultrapassá-lo, era considerado infração grave e poderia acarretar uma multa de R$195,23.
Agora, com a Nova Lei de Trânsito, essa infração é considerada gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.
Essa determinação é muito importante porque o número de ciclistas está aumentando cada vez mais, e nem sempre existe uma faixa exclusiva para eles.
Além disso, os ciclistas são os condutores mais vulneráveis do trânsito, consequentemente, colidir com eles pode ser fatal.
Logo, é fundamental que os demais condutores estejam bastante atentos.
5. Gravidade da infração reduzida para motociclista com farol apagado
Anteriormente à reforma do CTB, o motociclista que conduzisse com o farol apagado era penalizado com multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Afinal, essa era uma infração considerada gravíssima.
Atualmente, com a mudança na legislação, a infração é considerada média, e a penalidade é a multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
Vale a pena ressaltar que, a redução da infração não é sinônimo de que este erro deva ser cometido.
Afinal, é fundamental trafegar com o farol aceso para melhorar a visibilidade no trânsito e evitar acidentes.
6. Obrigatoriedade do uso da cadeirinha
Na regra anterior, as crianças de 4 a 7 anos e meio precisavam utilizar a cadeira de elevação e sentar-se no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.
Com a Nova Lei de Trânsito, crianças de 4 a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem permanecer no banco traseiro, utilizar a cadeira de elevação e utilizar o cinto de segurança.
Essa regra aumenta a segurança das crianças e deve ser seguida com disciplina. Afinal, a segurança a sua segurança e a da sua família deve sempre vir em primeiro lugar!
7. Aumento da idade mínima para transportar crianças em motos na Nova Lei de Trânsito
Ao ser transportado em motos, o indivíduo precisa ter o discernimento adequado para se resguardar durante o transporte, concorda?
Por isso, a nova lei de trânsito estipula a idade mínima de 10 anos para transportar crianças em motos.
Isso se explica pelo fato de que antes dessa idade, a criança pode não ter tamanho, ou reflexo suficiente para se locomover na motocicleta e, consequentemente, isso gera riscos à segurança dela.
8. Luz baixa durante o dia em rodovias
Com a nova regra não será mais necessária a utilização da luz baixa quando o automóvel possuir a luz DRL, em caso de estar em tráfego em pista duplicada, ou dentro do perímetro urbano.
Essa determinação é muito interessante, porque a luz DRL é ativada automaticamente. Logo, não há o risco de o condutor esquecer de ativar a luz baixa e sofrer penalidades.
10. Exame toxicológico Nova Lei de Trânsito
Com a Nova Lei de Trânsito a renovação do exame toxicológico se tornou obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame antes do prazo de vencimento de sua CNH.
Além disso, os motoristas das categorias citadas não poderão conduzir seus veículos caso não estejam com o exame em dia.
Caso descumpram essa regra, estarão cometendo uma infração gravíssima.
Vale a pena ressaltar que o exame toxicológico é de suma relevância para garantir que os condutores estejam em condições favoráveis para exercer essa ação e para conseguirem realizar seu trabalho de maneira eficiente.
Até porque o consumo de determinadas substâncias pode atrapalhar o indivíduo a ter um bom reflexo, dentre outras habilidades primordiais para um bom exercício da direção.
Logo, estar atento a essas mudanças na Nova Lei de Trânsito é fundamental para garantir a tranquilidade e segurança no dia a dia no trânsito.
As novas regras visam atender as necessidades dos cidadãos e promover maior comodidade e também bem-estar para os agentes envolvidos.
Portanto, seguir as determinações da Nova Lei de Trânsito é fundamental para que não haja multas e infrações que possam vir a acarretar a perda da CNH e, principalmente, para que a segurança de todos seja preservada.
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