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Novas Placas Mercosul, muitos ainda têm dúvidas


Novas Placas Mercosul, muitos ainda têm dúvidas
Novas Placas Mercosul, muitos ainda têm dúvidas

Todos os veículos são obrigados a ter as novas placas? Já estão disponíveis em todos os Estados? Se eu trocar de município, preciso colocar a nova placa? Essas são algumas das dúvidas que ainda pairam sobre o assunto “novas placas padrão Mercosul”. Novas Placas Mercosul, muitos ainda têm dúvidas


Qualquer um que queira pode trocar a placa? Novas Placas Mercosul, muitos ainda têm dúvidas


O art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.


Além disso, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo VEDADO seu reaproveitamento.

Durante muitos anos a Resolução nº 231/2007 do CONTRAN regulamentou o Sistema de Placas de Identificação de Veículos e ainda é possível encontrar uma parcela considerável da frota utilizando esses modelos.


Somente no ano de 2014, a partir da Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33, deu-se início no Brasil a uma verdadeira “novela” com vários capítulos sobre a implantação de um novo sistema de placas.


Novo modelo de placa, padrão Mercosul


Finalmente, em 1º de fevereiro de 2020, passou a vigorar efetivamente a Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, dispondo sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, que ficou conhecida como a “placa no padrão Mercosul”.


Dessa forma, os veículos passaram a ser identificados por Placas de Identificação Veicular – PIV DIANTEIRA e TRASEIRA, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta resolução.


A EXCEÇÃO se dá em relação aos reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, que serão identificados apenas pela PIV TRASEIRA.


Dispensa do lacre de segurança, na placa


Todas as PIV deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) que substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB, contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.


Segunda placa, obrigatória


Em algumas situações é obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.

A segunda PIV deve ser disposta em local VISÍVEL, podendo ser instalada no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.

Também se exige a segunda placa nos casos de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução nº 349/2010 do CONTRAN.

Em ambos os casos, a segunda PIV traseira também deverá atender os requisitos de instalação previstos na Resolução nº 780/2020.


Todos os veículos precisam ter a nova placa?


Desde 1º de fevereiro de 2020 é obrigatório o novo modelo de PIV para os veículos novos em caso de primeiro emplacamento.

Para os veículos que já estavam em circulação utilizando as placas no modelo previsto na Resolução nº 231/2007 do CONTRAN, será EXIGIDO quando:

  1. da substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

  2. além dos casos em que houver mudança de município ou de Unidade Federativa:

  3. e sempre que for necessária a instalação da segunda placa traseira;

  4. ou mesmo por opção do proprietário do veículo, pois poderá circular com a placa antiga até o seu sucateamento sem necessidade de substituição.

Importante destacar que havendo necessidade de aquisição de nova PIV, por extravio, furto, roubo ou dano ou por segunda placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra Unidade da Federação, mediante intermediação do DETRAN onde seu veículo estiver registrado.


Características do novo modelo de placas


Quanto ao padrão de estampagem, ele é composto de 7 CARACTERES alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN (o caractere “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral), com espaçamento equidistante e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo DENATRAN.


No caso da troca da PIV de que trata a Resolução nº 231/2007 do CONTRAN pela PIV no padrão MERCOSUL será adotada uma TABELA equiparativa para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa: 0 pela letra A, 1 por B, 2 por C, 3 por D, 4 por E, 5 por F, 6 por G, 7 por H, 8 por I e 9 por J.


A título de exemplo, se uma placa anterior for ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.


Em relação às DIMENSÕES da nova PIV, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos é de 170mm de altura e 200m de comprimento. Para os demais veículos a altura será de 130mm por 400mm de comprimento.

Essas dimensões poderão ser reduzidas em até 15% caso a PIV não caiba no receptáculo do veículo homologado pelo DENATRAN.



Cores das placas conforme a categoria do veículo



Cores das placas conforme a categoria do veículo
Cores das placas conforme a categoria do veículo

As CORES dos caracteres também mudam conforme a finalidade do veículo. No modelo anterior o que se alterava era a cor de fundo da placa, que no caso da nova PIV será sempre branca com uma faixa azul na margem superior contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.


Quando se tratar de veículo de uso … particular a cor do caractere será preta, – se for comercial (aluguel ou aprendizagem) a cor será vermelha, – os veículos oficiais ou de representação terão cor azul, – os especiais (experiência ou fabricante de veículos, peças e implementos) a cor será verde, – os veículos de coleção terão o caractere na cor cinza prata e – nos casos de veículos de uso diplomático/consular (missão diplomática, corpo consular, corpo diplomático, organismo consular e/ou internacional e acordo de cooperação internacional) a cor será dourada.


Infrações relacionadas às placas veiculares


Existem algumas infrações relacionadas à placa de identificação veicular, a exemplo do art. 221 do CTB no caso de se portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, que é de natureza média, 4 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.


O art. 230 do CTB ainda prevê nos incisos I, IV e VI, respectivamente, as infrações por conduzir veículo com … – o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; – sem qualquer uma das placas de identificação; ou – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. … em todos esses casos a infração é de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.


Conclusão


Portanto, os proprietários de veículos e seus condutores devem estar atentos a essas questões relacionadas à PIV, pois tivemos mudança relativamente recente na legislação de trânsito e levará um tempo até que toda a frota tenha feito a modificação.

Além disso, existe a necessidade de cuidado e observação do estado geral da PIV para evitar surpresas com o cometimento de infração.


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