A regra geral diz que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do carro. Entretanto, há algumas situações que permitem essas crianças no banco dianteiro – e são justamente essas exceções que confundem muita gente, inclusive profissionais do trânsito.
Desafio. O transporte de criança menor de 10 anos no banco da frente
Semanalmente, costumo lançar um DESAFIO para brincar um pouquinho com a legislação de trânsito e, de quebra, provocar motoristas e profissionais a interagir com as postagens e testar seus conhecimentos. É uma brincadeira onde todos colaboram um pouquinho com o que sabe e, no final, todos ganhamos.
O desafio desta semana trouxe a seguinte questão:
Se você tem quatro crianças menores de 10 anos e o banco traseiro do seu carro só cabem três, qual delas você leva no banco da frente?
Não existe regulamentação para isso;
A de maior estatura;
A mais velha.
Fundamentação legal
A partir de 2008, com a vigência da resolução 277 do Contran, nós, instrutores de trânsito, passamos a ensinar que, no caso da questão proposta no desafio, a criança de MAIOR ESTATURA deve ser levada na frente – o que, inclusive, surpreendia a muitos condutores que pensavam ser a criança mais velha a que deveria ir na frente.
Mas, calma! Se você acha que a resposta do desafio é o número 2, você está enganado, sabe por quê? O transporte de criança menor de 10 anos no banco da frente
A norma mudou
Isso mesmo, a norma mudou e você cochilou… rsrsrs. Em 2011 o Contran publicou a resolução 391 que veio referendando a deliberação 100 do Denatran, pela qual houve uma alteração no texto da resolução 277 – aquela citada agora há pouco, que determinava que a criança de maior estatura deveria ser levada no banco dianteiro.
Veja como estava antes da mudança:
Resolução 277 de 2008 do Contran
Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Veja como ficou agora, com a alteração dada pela resolução 391 de 2011 do Contran:
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Perceba que o novo texto elencou todos os casos em que é permitido o transporte do menor de 10 anos no banco da frente e, o que nos interessa para a resposta do desafio, suprimiu o trecho onde mencionava “aquela de maior estatura” – não tem mais a determinação de se levar na frente aquela de maior estatura.
Conclusão
Por questão de segurança nós, instrutores e demais profissionais do trânsito, devemos continuar recomendando que a criança de maior estatura seja escolhida para ocupar o banco da frente. Contudo, quando o assunto for legislação de trânsito, não podemos mais continuar afirmando que a norma estabelece qual criança deve ser levada no banco dianteiro do carro.
Comentários