De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do proprietário, o condutor, o embarcador e o transportador podem ser penalizados pelas multas.
O que vai determinar para quem irá os pontos relativos à multas dependerá de qual multa foi cometida.
- multa por transitar acima da velocidade
- ultrapassar farol vermelho
- transitar em faixa de ônibus
- manuseando o celular
- transitar em horário não permitido
São exemplos de infrações que podem ser cometidas tanto pelo proprietário, quanto por aquele que conduz o veículo. Por isso, há sempre a opção de se indicar o condutor quando se recebe a notificação da multa.
Algumas infrações serão sempre de responsabilidade do proprietário, ou seja, independe de quem conduz o veículo. A pontuação relativa a esta multa será lançada na CNH do proprietário.
Art. 257.§ 2ºAo proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- multa por falta de licenciamento
- multa por mal estado de conservação
- multa por pneu careca
São exemplos de infrações de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem conduz o veículo. A pontuação dessas multas são intransferíveis.
O pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN.