Você está na permissão para dirigir e acabou tendo a carteira provisória cassada por multa?
Eita! Essa é uma situação bem ruim e fatalmente vai trazer diversos problemas para você.
Afinal, quando a carteira provisória é cancelada por multa, o motorista perde a CNH e precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.
Ou seja, se você trabalha como motorista ou exerce atividade remunerada ao veículo, pode acabar perdendo o seu emprego por conta disso. Já imaginou?
Mas calma! Saiba que nem tudo está perdido. Então se você teve a CNH provisória cassada, não se desespere.
Existem formas de reverter o cancelamento da PPD, preservar o seu direito de dirigir e obter a CNH definitiva.
Tive a carteira provisória cassada por multa, e agora?
Se tem uma coisa que é o pesadelo de todo jovem motorista é a cassação da carteira provisória – PPD, não é verdade?
Pense por um minuto na situação: o candidato se esforçou tanto para concluir a autoescola, passou por todos os exames, aguardou 12 meses com a PPD, só pra no final descobrir que teve a carteira provisória cassada por multa e, portanto, perdeu o direito de obter a CNH definitiva.
É realmente muito frustrante!
O pior é que essa situação é um tanto comum. De tempos em tempos, encontro jovens condutores desesperados com o cancelamento da CNH provisória em razão de multa durante a permissão para dirigir, sem saber ao certo o que fazer para remediar a situação.
É este documento que atesta que o candidato a motorista obteve êxito no processo de habilitação e agora está apto a assumir a direção de um veículo automotor.
A sua validade, no entanto, é de apenas 12 meses. Ao final deste prazo, ela é então substituída pela CNH, motivo pelo qual a permissão para dirigir – PPD é popularmente conhecida como CNH provisória ou carteira de habilitação provisória.
Com quantos pontos perde a carteira provisória?
Ocorre que diferente da CNH dita definitiva, a carteira provisória não segue o mesmo sistema de pontos. Não há um limite de pontuação na permissão para dirigir.
A única coisa que é levada em consideração para saber se você vai perder ou não a carteira provisória é a gravidade das infrações que forem sendo cometidas durante os 12 meses de sua validade.
É que segundo o artigo 148 do CTB, o candidato terá a CNH provisória cassada (cancelada), se cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima; ou ainda se reincidir (cometer duas ou mais) infrações de natureza média no mesmo período de 12 meses de validade da sua permissão para dirigir.
Ou seja, não importa a pontuação. Basta cometer uma infração um pouco mais grave ou duas infrações médias durante a carteira provisória e ela será cassada. Simples assim.
Levei multa com a CNH provisória, e agora?
Quando perde a carteira provisória por multa tem que fazer tudo de novo?
Pois é, qualquer deslize pode ser fatal e o motorista recém habilitado poderá ter a sua carteira provisória – PPD cassada, sendo então obrigado a refazer todo o processo de habilitação do zero.
Afinal, não existe curso de reciclagem para o condutor que teve a carteira de habilitação provisória cassada em razão de multa durante a permissão par dirigir – PPD.
Claro, embora seja relativamente fácil perder a PPD por multa, é bom que você saiba que não são todas as infrações que podem cancelar a CNH provisória.
É isso mesmo! Nem toda infração contida no CTB é igual.
Embora o Código não faça uma distinção formal, existem basicamente 2 tipos de infrações: as infrações de trânsito propriamente ditas e as infrações que são meramente administrativas ou popularmente conhecidas como multas de balcão.
Qual a diferença entre a infração de trânsito e a infração meramente administrativa?
As infrações de trânsito são aquelas que necessariamente dizem respeito a alguma violação das regras gerais de circulação e conduta previstas a partir do artigo 26 do CTB.
São omissões e atos que, quando realizados na direção do veículo automotor, atentam contra os princípios basilares do Código de Trânsito Brasileiro, que são o trânsito em condições seguras e a preservação da vida e incolumidade dos usuários da via.
Alguns exemplos de infrações assim são:
O excesso de velocidade; embriaguez ao volante; dirigir falando, segurando ou manuseando telefone celular; conversão em locais proibidos, avanço de sinal vermelho ou parada obrigatória e entre várias outras.
Diga-se de passagem, a maior parte das infrações previstas no CTB são efetivamente infrações de trânsito propriamente ditas.
Por outro lado, existem ainda as infrações administrativas, que são aquelas que não dizem respeito a atos praticados na direção do veículo, mas sim tem a ver com o descumprimento de formalidades e exigências de caráter burocrático perante o órgão de trânsito.
As infrações que podem gerar multas de balcão estão dispostas no parágrafo 4º do artigo 259 do CTB.
São infrações como conduzir o veículo com características alteradas; portar placas em desconformidade com as exigências legais; dirigir sem os documentos de porte obrigatório; deixar de realizar a transferência do veículo no prazo de 30 dias.
Além disso, apesar de não estar no mesmo rol das infrações do artigo 259 do CTB, é entendimento pacífico pela jurisprudência dos Tribunais que a infração por licenciamento atrasado também é uma infração meramente administrativa.
Quais infrações geram a cassação da PPD?
Em resumo, apenas infrações de trânsito propriamente ditas podem somar pontos no prontuário do infrator, e servir de base para a aplicação de penalidades como a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH ou o cancelamento da carteira provisória – PPD. Infrações meramente administrativas não podem ser utilizadas para esse fim.
Afinal, como visto, uma infração administrativa diz respeito à exigênicas burocráticas perante os órgão de trânsito e não sobre violação de regras de conduta e circulação. Logo, a CNH provisória não pode ser cassada tendo por base nenhuma destas infrações.
Caso contrário, estará errado e o condutor prejudicado poderá buscar a anulação do cancelamento da carteira provisória por meio do nosso trabalho. (LIGUE 11 94733-0560)
Perdi a CNH provisória por multa, posso tirar outra?
Sim. Na hipótese de cancelamento da CNH por conta de multa na carteira provisória, o motorista não precisa aguardar nenhum prazo especial. Tão logo a penalidade seja aplicada, ele poderá dar entrada novamente ao processo de habilitação e refazer os exames necessários para a obtenção da CNH, caso queira.
Por outro lado, caso não se conforme com o cancelamento da CNH provisória, o motorista ainda poderá questionar as circunstâncias que motivaram a perda da sua permissão para dirigir, podendo anular a cassação da PPD.
Neste caso, o condutor que teve a CNH provisória cassada por multa deverá buscar o auxílio de um advogado de trânsito, a fim de verificar a viabilidade do ingresso de uma ação judicial, pois, infelizmente, não há como recorrer administrativamente contra a cassação da PPD.
É que diferente do que acontece na cassação da CNH, para o cancelamento da carteira provisória, a legislação não fez previsão quanto à necessidade de instauração de nenhum processo administrativo particular, o que, quando analisado sob a ótica constitucional, é um grande erro.
De qualquer forma, existem várias circunstâncias que podem levar à anulação de um ato administrativo, mesmo após o encerramento das vias naturais e certamente podem servir para reverter o cancelamento da carteira provisória.
Portanto, se você teve a CNH provisória cancelada por multa, não se desespere. Busque o auxílio de um advogado especialista em Direito de Trânsito para que ele possa avaliar o seu caso e verificar quais as possibilidades de defesa.
Minha carteira provisória foi cassada por multa, o que fazer?
Bom, a primeira coisa a fazer nessa situação é buscar informações sobre o motivo do cancelamento da carteira provisória.
Embora você possa receber uma mensagem no aplicativo da CNH digital, para saber se a sua carteira provisória está realmente cassada, você deverá se dirigir até o DETRAN e requerer a cópia do extrato com o histórico das infrações de trânsito dos últimos 12 meses.
Com este histórico de infrações em mãos, será possivel verificar quais infrações estão sendo consideradas. Verifique especialmente a data em que tais infrações ocorreram.
Infrações cometidas durante o processo de habilitação na autoescola ou dias antes da expedição da CNH provisória não podem servir para cancelar a permissão para dirigir.
Afinal, somente devem ser consideradas as infrações cometidas durante o período de 12 meses da validade da PPD. Multas anteriores a isso não entram na contagem.
Além disso, verifique se não constam entre as infrações qualquer das multas meramente administrativas, tais como licenciamento atrasado ou qualquer das infrações previstas no artigo 259 do CTB.
Uma multa meramente administrativa tal como dirigir com o veículo registrado, porém não licenciado, não pode ser utilizada para cancelar a carteira provisória e sequer deve atribuir pontuação ao prontuário da CNH do condutor para o caso de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação. Se algo assim aconteceu, está errado e pode muito bem ser anulado judicialmente.
Veja também se não há dentre as infrações, alguma que tenha sido cometida por um terceiro a quem você tenha emprestado o veículo e porventura tenha perdido o prazo de indicação do condutor infrator.
Ou ainda se não é o caso de alguma multa cometida em veículo que foi vendido, mas não transferido pelo comprador dentro do prazo limite.
Situações de perda do prazo para indicar o condutor e multas envolvendo veículos vendidos são bem comuns e podem acarretar em diversos prejuízos para o proprietário do veículo que passa a ser responsabilizado por multas que sequer cometeu.
Apesar da complexidade, tanto a identificação do condutor, quanto a comunicação de venda podem ser realizadas fora do prazo legal por meio de ação judicial. QSL?
Ficou com alguma dúvida ou está com problemas envolvendo veículos, multas, suspensão, cassação da CNH ou cancelamento de carteira provisória?
Falar com Especialista em Direito de Trânsito!
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