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Principais infrações que fazem perder a permissão para dirigir

Principais infrações que fazem perder a permissão para dirigir
Principais infrações que fazem perder a permissão para dirigir

Apesar de tantos AVISOS na autoescola, muitos estão perdendo a Permissão Para Dirigir (PPD) por cometerem “deslizes” durante os 12 meses com a habilitação provisória. Por isso resolvi listar os principais erros que tem resultado na perda da PPD. Principais infrações que fazem perder a permissão para dirigir


Não obtenção da CNH


Os 12 primeiros meses de habilitação são considerados um período probatório – a pessoa ainda está de porte da PPD (Permissão Para dirigir), popularmente chamada de “Habilitação Provisória” – ao término desse período, a pessoa poderá solicitar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


Para que a CNH seja emitida, antes, será verificado o prontuário do condutor. Se ele tiver cometido infração grave ou gravíssima, ainda que somente uma, a CNH não será concedida.


Se a infração for de natureza média, é necessário que sejam MAIS de uma para que a restrição ocorra – as de natureza leve não contam.

CTB, art. 148 […] § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


É muito comum se ouvir a expressão “Perder a carteira provisória”. Entretanto, o termo tecnicamente adequado é “Não obter a CNH”. Isso porque, na verdade, não ocorre a perda da PPD e sim a NÃO EMISSÃO DA CNH ao término do período probatório.


Para simplificar a comunicação, utilizaremos o termo popular “perder a PPD” ou “Perder a habilitação provisória”.

A partir de agora você vai conhecer as infrações que mais têm resultado na perda da PPD.


O não uso do cinto de segurança


Deixar de usar o cinto de segurança, pelo condutor ou qualquer passageiro, é uma infração grave.


CTB, art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Por esta infração será aplicada uma única multa, independentemente se apenas o condutor ou todos os ocupantes do veículo estão sem o cinto de segurança.

Mesmo assim, por se tratar de uma infração grave, esta vai impedir a emissão da CNH ao fim do prazo da PPD.


Normalmente, o condutor com a habilitação provisória não deixa de usar o cinto, inclusive é comum que ele confira se o passageiro ao seu lado também utiliza, mas se esquece daqueles que estão no banco traseiro – ou simplesmente não pede para que coloquem por imaginar que quem está no banco de trás, em vias urbanas de pouco fluxo, não precisa utilizá-lo.


ATENÇÃO: o cinto de segurança é obrigatório para TODOS os ocupantes do veículo em qualquer via do território brasileiro (CTB, art. 65).


Uso do celular enquanto aguarda o semáforo


A maioria das pessoas pensa que dar aquela atualizada nas mensagens do celular, enquanto aguarda o semáforo abrir, é permitido, mas NÃO É.

Manusear o celular enquanto na direção de um veículo automotor é infração gravíssima (CTB, art. 252, Parágrafo único).


A única situação que permite  fazer uso do smartphone, quando você estiver dirigindo, é ESTACIONANDO o veículo – nem mesmo durante uma parada é permitido.

Outro caso comum é o motociclista colocar o celular preso entre o capacete e a orelha – ISSO NÃO É PERMITIDO – neste caso a infração é de natureza média e só levará à “perda da PPD” se acumular com outra infração média, no período de habilitação provisória.


O Código de Trânsito Brasileiro PROÍBE o uso do celular, quando na condução de veículos, independentemente de estar segurando ou não o aparelho.


CTB, Art. 252. Dirigir o veículo: VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração – média; Penalidade – multa.



Veículo de terceiro em nome do Permissionário


Aqui está O MAIOR PROBLEMA de todos: deixar outra pessoa comprar um veículo e registrá-lo em seu nome.

Na maioria das vezes isso acontece porque o real comprador tem restrição de crédito em seu CPF e, então, faz a compra em nome de um parente ou amigo que esteja com o “nome limpo”.


Independentemente de qual seja o motivo, isso vai resultar em consequências desagradáveis para quem tem uma habilitação provisória, entenda por quê:

Há infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do PROPRIETÁRIO do veículo. Por exemplo: falta de licenciamento anual; mau estado de conservação; problemas no sistema de iluminação, dentre outros.


Nesses casos, mesmo que o veículo seja abordado pelo agente fiscalizador e o condutor seja identificado na autuação, a pontuação referente à infração será registrada no prontuário do proprietário que consta no Certificado de Registro do Veículo.


Isso sem contar aquelas infrações que seriam de responsabilidade do condutor, como por exemplo o avanço de sinal ou excesso de velocidade, e que não foi possível abordar o veículo para identificar o infrator.

Em casos assim, se o proprietário do veículo não indicar ao órgão de trânsito, dentro do prazo de 15 dias, quem estava dirigindo, a responsabilidade será sua.


Conclusão


Apesar dos profissionais instrutores orientarem muito bem sobre os motivos que levam à perda da PPD, parece que os alunos NÃO DÃO MUITA IMPORTÂNCIA para isso.


Portanto, fica aqui o ALERTA: se você é instrutor, faça de tudo para enfiar isso na cabeça de seus alunos, mesmo que para isso seja necessário abrir a cabeça deles com um machado (rsrsrs); e


… você que com a sua PPD, ou que ainda está em processo de habilitação, leve essas orientações muito a sério, porque depois da infração cometida, as chances de você conseguir pegar a sua CNH são extremamente remotas.

Todos os dias eu recebo dezenas de depoimentos de pessoas que NÃO ESTÃO CONSEGUINDO PEGAR A CNH porque cometeram “deslizes” como este mostrados aqui. Não seja você o próximo a perder a sua habilitação.


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