A cassação da CNH será aplicada em 3 situações:
1°) Quando o condutor estiver cumprindo a suspensão da CNH e for pego conduzindo veículo ou for multado.
2°) No caso de reincidência (ou seja sofrer 2 multas iguais), no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB. Veja quais são essas multas:
Art. 162. Dirigir veículo: III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
3°) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito
E o que acontece se a CNH for cassada?
O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Ou seja, precisará voltar para a autoescola e tirar nova CNH.
Comments