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Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?


Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?
Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?


O que fazer se recebi uma multa mas nunca estive no local? A situação, que não é tão incomum, tem preocupado internautas. Veja como proceder!


As multas de trânsito são penalidades de natureza pecuniária impostas pelos órgãos de trânsito aos proprietários e condutores que descumprirem as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, muitas pessoas reclamam que recebem multas feitas em localidades em que nunca estiveram. Por que isso acontece? Então, o que fazer se recebi uma multa mas nunca estive no local?


Evite pagar multas imediatamente sem antes consultar sua procedência! Pode ter ocorrido erro na leitura da Placa ou Clonagem (menos comum).


Tem sido comum o recebimento de documentos falsos imitando multas de trânsito, dentre outras cobranças, logo, a primeira coisa a fazer é verificar a autenticidade, tente consultar o Órgão Administrativo que supostamente aplicou a penalidade. Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?


As mais comuns, por infração de normas de trânsito podem ser aplicadas pelo DETRAN, Município, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), Companhia de Engenharia de Tráfego (em São Paulo a CET), DNIT, ou, até mesmo um dos órgãos conveniados com as Autoridades de Trânsito, etc.


Cautela, é bom evitar açodo pagando indevidamente algum documento fraudulento que poderá direcionar o dinheiro para contas bancárias de golpistas, isto acontece, acredite. Ao receber uma “multa” em seu nome, checado a autenticidade, será preciso observar atentamente alguns aspectos:


  1. Observe se a notificação que recebeu é uma “NA” ou “NP”, Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade. No caso das infrações de trânsito a “NA” serve apenas para a indicação do condutor, em geral multas típicas de condutores, já as “NP” apresentam o valor a ser pago, dentre outras informações do cometimento da infração.

  2. Se acaso verificar que a penalidade foi merecida e desejar pagar por isso, basta efetuar o recolhimento, uma vez conferida sua autenticidade. Acaso não se conforme com a penalidade poderá recorrer da Notificação da Penalidade por infração de trânsito perante a JARI competente (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) no prazo de 30 dias, contados do prazo da postagem da “NP” (por segurança não perder o prazo).

  3. Se o órgão autuador não fornecer no site um formulário padronizado, basta preencher a Petição de Recurso com os dados do legitimado (dono do automóvel ou motorista identificado como infrator), dados da “NP”, ou seja, número do auto de infração, dados do veículo, de preferência juntando cópia da “NP” e de documentos do veículo e CNH.

  4. Faça uma sucinta e objetiva exposição de motivos atacando o que considera injusto, errado, abuso ou irregularidade formal na penalidade, se possível junte alguma prova a seu favor. Muito importante!; não carregue o texto com longas e confusas explicações, se não puder se defender em 10/15 linhas (máximo) é melhor nem recorrer.

  5. Escrever de punho pode, mas a letra deverá ser muito legível, não apenas legível, e sim muito legível. Por fim observe o correto endereçamento da correspondência ou petição, podendo protocolar nos respectivos órgãos autuadores ou até mesmo enviar pelo Correio com AR (Aviso de Recebimento), informe no corpo do AR que se trata de recurso de infração e com o número da “NP”, guarde o retorno do AR com cuidado.

  6. A injustiça mais comum hoje em dia é erro na leitura da placa, assim sendo o caso, junte uma boa foto do seu automóvel com a cópia do CRLV para provar o equívoco. Em caso de clone, busque informação com algum advogado ou despachante de confiança, talvez seja necessário um procedimento no DETRAN, clone normalmente dispara muitas multas.

  7. Sendo indeferido seu recurso, ainda caberá reexame na via administrativa, no prazo de trinta dias da postagem do indeferimento do primeiro. Havendo indeferimento na 2ª Instância e se considerar injusto este resultado é possível representar em juízo, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, até 20 salários mínimos sem advogado, ou, nas Varas Judiciais comuns por meio de advogado.


Muitas pessoas reclamam que recebem multas por infrações de trânsito feitas em cidades onde nunca estiveram. Por que isso acontece? Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?


Multas aplicadas a veículos em cidades que nunca estiveram, ou se trata de clonagem, ou foi algum problema do agente de trânsito na hora de identificar a placa do veículo no auto de infração.


Como proceder quando o veículo tiver sido clonado?


O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil, levando as multas recebidas e demais provas que possuir. Depois, deve submeter o seu veículo a uma vistoria junto ao DETRAN, a fim de que se confirme que o seu veículo é o original. Por fim, é muito importante inserir uma restrição junto ao RENAVAM do veículo. Assim, caso o clone seja abordado e identificado pelo sistema OCR, haverá um alerta para que seja retido pela fiscalização. É por isso que é imprescindível que o proprietário do veículo original esteja sempre portando o laudo da vistoria, para que no caso de uma abordagem, possa provar que não é o veículo dublê.


Quando uma possível falha no sistema é o que ocasiona a troca de informações que resulta em multas em cidades que nunca estiveram? Nesses casos, o que é possível fazer?


Multas em que o sistema OCR lê a placa errada geralmente são acompanhadas de fotos. Daí é tentar provar que o veículo da foto não era o seu. O problema acontece quando o agente de trânsito multa à distância – sem abordagem, e anota a placa errado.


Infelizmente, se o cidadão não tiver como provar que o seu veículo não estava naquele local, dia e hora, valerá a palavra do agente.

De que modo os motoristas podem se prevenir de situações como essas, de receberem multas em localidades que não estiveram?


Essa é uma tarefa impossível, pois se tratam ou de falha na fiscalização, ou de crime. Ser vítima de multas assim é quase que uma loteria. Somente a administração pública poderia evitar que situações assim acontecessem.


Uma vez acontecido o fato, o que devem fazer para comprovar que não foram os responsáveis pela referida multa?


Para provar que o veículo não circulou naquele local, vale se utilizar de todas as provas em direito admitidas, desde um ticket de estacionamento, um comprovante de pedágio ou imagens de câmeras de segurança. Qualquer coisa que demonstre que não era possível o veículo estar naquele lugar. Lembrando que alguns julgadores mais rígidos não aceitam provas de que o proprietário estivesse viajando, por exemplo, pois afirmam que o veículo poderia estar sendo conduzido por outro condutor.




Assim, a prova deve focar em comprovar a localização do veículo.


 A Constituição Federal disciplinou no art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’, que a todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Assim, não há restrição ao direito de defesa do cidadão que entender que teve contra si lavrada multa ilegal ou fruto do abuso de poder. Desde que legitimados, ou seja, tenham interesse na causa, todos podem recorrer de qualquer tipo de infração.

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