Depois da verificação online do Licenciamento Anual do veículo e da CNH eletrônica – via aplicativo -, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mais uma vez se mostra disposto a abandonar a papelada impressa e regulamenta o CRV-e – Certificado Eletrônico de Registro de Veículo.
O CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) – que fica no verso do CRV, e é preenchido quando há mudança de proprietário, agora, serão disponibilizados no modo ELETRÔNICO. O novo sistema digital passará a valer a partir de 04 de Janeiro de 2021 e trará as mesmas informações do documento físico. Recibo eletrônico de compra e venda de veículo
A mudança está prevista na Resolução 712/2017 do Contran, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.
“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Como vai funcionar
O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.
Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo.
A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.
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