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renovação da cnh despachante
renovação da cnh despachante

De acordo com Deliberação Contran nº 243/2021, fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme cronograma definido pelo Contran.


Para o documento de habilitação com vencimento previsto a partir de janeiro de 2023 não haverá prorrogação no prazo, que será de no máximo de 30 dias após o vencimento. VERIFIQUE AQUI O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE SUA CNH OU ACC


RESTABELECIMENTO DE PRAZOS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO - VERIFIQUE AQUI O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE SUA CNH OU ACC


Veja abaixo as determinações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito no Estado de São Paulo, conforme Deliberações Contran nº 234/2021, 243/2021 e 265/22:


De acordo com a Deliberação Contran nº 243/21, fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme cronograma definido pelo Contran.


Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento até 31/12/2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo do Contran. A determinação se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs. VERIFIQUE AQUI O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE SUA CNH OU ACC



renovação da cnh despachante
renovação da cnh despachante

Para o documento de habilitação com vencimento previsto a partir de janeiro de 2023 não haverá prorrogação no prazo, que será de no máximo de 30 dias após o vencimento.

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