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Desde 1981
R. São Joaquim, 249 - Loja 8 - Liberdade - São Paulo/SP 01508-001
Veículo de
Pessoa Falecida/Inventário
Transferência de veículo inventário extrajudicial
Quando o dono do veículo morreu como transferir
Posso andar com veículo de falecido
Despachante consegue transferir documento de falecido
Venda de veículo inventário extrajudicial
Inventário de veículo no cartório
Venda de veículo inventário extrajudicial
Veículo em inventário podem circular
A Transferência de veículo de propriedade de falecido deve ser efetuada apenas ao sucessor a quem foi atribuída a propriedade no Formal de Partilha (Inventário judicial) ou na Certidão Pública de Partilha (Inventário extrajudicial).
Transferências a terceiros que não o sucessor estão impedidas em virtude do artigo 123 do CTB (independentemente de existir autorização expressa na Certidão Pública de Partilha de que o veículo poderá ser alienado diretamente a terceiro).
Quando o dono do veículo morreu como transferir
O Formal de Partilha (Inventário judicial) ou a Certidão Pública de Partilha (Inventário extrajudicial) substitui o CRV e a assinatura no documento. Caso o CRV esteja presente, ele deve ser anexado ao processo em branco. Se o documento não for encontrado, o inventariante/sucessor deverá preencher a declaração de perda/extravio. É vedada a emissão de CRV em nome de pessoa falecida.
Quando a propriedade for atribuída a múltiplos sucessores, os quais decidirem por realizar o registro em nome de apenas um, os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.
Despachante consegue transferir documento de falecido
Neste caso, deverá o herdeiro apresentar o Formal de Partilha ou Alvará Judicial. A transferência do bem do falecido para o(s) herdeiro(s) é obrigatória, para apenas depois disso o bem poder ser vendido para terceiro.
A transferência de veículo do falecido diretamente para terceiro é possível apenas sob determinação judicial.
Venda de veículo inventário extrajudicial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
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Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
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Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
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No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.